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TJ autoriza registro de nascimento de crianças com duas mães


Em outubro de 2013, a assessoria jurídica do Matizes protocolou na Corregedoria Geral de Justiça pedido de providências.

Agora é oficial. Todas as mulheres que tiverem relacionamento homoafetivos e desejarem ter filhos, através da reprodução assistida, poderão registrar a criança, em cartório, com os nomes das duas mães. A decisão foi assinada hoje (19), pelo corregedor-geral de Justiça do Piauí, o desembargador Francisco Paes Landim Filho.
Na oportunidade, foi autorizado o primeiro caso de criança registrada com o nome de duas mães no Piauí. A decisão surgiu quando um casal de lésbicas, ao procurar o Grupo Matizes, entidade que defende e luta pelos direitos dos homossexuais, tiveram o direito negado de registrar a filha com o nome de ambas. 
Segundo a advogada do grupo Matizes, Ana Carolina Fortes, uma das mães doou o óvulo e a outra gerou a criança por nove meses, através da doação anônima dos espermatozoides de um voluntário, em uma clínica de fertilização local.

Fotos: Marcela Pachêco/ O DIA


“O Matizes tem um projeto, nomeado de ‘Tecendo Direitos Construindo Cidadania’, na qual fornecemos assessoria jurídica aos homossexuais e pessoas com HIV/AIDS. Nesse caso específico, quando as duas mães foram ao Cartório registrar a criança, o estabelecimento registrou a filha apenas no nome da mãe geradora, descartando a participação da mãe que doou o ovulo, mas, mesmo com todos os documentos comprovando a reprodução assistida, o cartório negou o registro com o nome das duas mães”, esclareceu a advogada. 
Ana Carolina Fortes acrescentou que o Matizes iria entrar com uma ação judicial para reconhecer a dupla maternidade. No entanto, devido à demora do procedimento, optaram por recorrer a Corregedoria de Justiça do Estado, que deu parecer favorável depois de analisar o caso. 
O corregedor-geral Paes Landim declarou que não haveria necessidade de uma ação judicial para discutir o tema uma vez que um processo administrativo poderia autorizar a dupla maternidade. Para ele, o direito muda quando a sociedade muda. 
“Afinal, as duas são mães. A mãe que doou o óvulo fez um papel importantíssimo, porque sem o óvulo dela a criança não seria gerada. A mãe que gerou a criança também desempenhou uma importante participação biológica”, comentou Paes Ladim, afirmando que “a decisão está tomada e passou a ser norma. As situações que ocorram iguais a esta não precisam ser discutidas em juízo porque as mães podem ir diretamente ao cartório registrar o nome da criança com o nome das duas”, finalizou o corregedor-geral. 
Repórter: Carlienne Carpaso - Jornal O DIA

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